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Fachin muda regra no STF e cria filtro contra direcionamento de pedidos a ministros
Fachin muda regra no STF e cria filtro contra direcionamento de pedidos a ministros Nova norma obriga determinados pedidos apresentados em processos já existentes a passar por análise prévia antes de chegar ao relator e busca preservar o sorteio entre os ministros O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, estabeleceu nesta […]
Por Redação SE360
· · 2 min de leitura

Nova norma obriga determinados pedidos apresentados em processos já existentes a passar por análise prévia antes de chegar ao relator e busca preservar o sorteio entre os ministros
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, estabeleceu nesta sexta-feira (2) novas regras para a distribuição de pedidos apresentados dentro de processos que já estão em andamento na Corte. A mudança cria uma etapa de controle para evitar que novas demandas sejam vinculadas automaticamente a um ministro específico.
A medida está prevista na Resolução 921/2026 e atinge principalmente as chamadas petições incidentais apresentadas por terceiros — pessoas ou advogados que não fazem parte originalmente do processo.
Na prática, o STF tenta fechar uma brecha que permitia utilizar uma ação já existente para apresentar um novo pedido e, dessa forma, fazer com que a demanda chegasse diretamente ao ministro responsável pelo processo original, sem passar necessariamente pelo sorteio regular entre os integrantes da Corte.
O que muda
Pela nova regra, passarão por validação prévia pedidos apresentados por terceiros estranhos ao processo. O mesmo procedimento será aplicado quando a petição questionar ato de uma autoridade que não faça parte da ação, tentar estender os efeitos de uma decisão a pessoas ou fatos que não estejam no processo original ou apresentar pedido contra alguém que não integre a causa.
A análise será feita pela estrutura técnica do Supremo e dependerá da validação da Presidência da Corte.
Se for identificada relação entre o novo pedido e a ação já existente, poderá ser mantida a vinculação. Caso contrário, a demanda deverá ser tratada como um novo processo e submetida às regras normais de distribuição, que podem incluir o sorteio entre os ministros.
No texto da resolução, Fachin afirma que a mudança busca garantir o cumprimento das regras de distribuição e do princípio do juiz natural, segundo o qual a definição de quem julgará uma causa deve obedecer a critérios previamente estabelecidos, evitando a escolha direcionada do magistrado.
Casos recentes acenderam o alerta
A mudança ocorre depois de episódios recentes em que pedidos apresentados dentro de processos já existentes terminaram sob análise de ministros que já relatavam aquelas ações.
Um desses casos envolveu decisões relacionadas a publicações sobre Nossa Senhora Aparecida durante a campanha presidencial. Segundo o UOL, mecanismos semelhantes foram utilizados em pedidos que chegaram aos ministros Flávio Dino e Luiz Fux, mesmo em discussões surgidas a partir de processos com objetos originalmente diferentes.
O debate sobre esse tipo de procedimento já vinha ocorrendo dentro do Supremo. Em maio, Fachin havia endurecido as regras para novos pedidos apresentados em processos arquivados, exigindo justificativa e análise da Secretaria Judicial. A norma publicada agora amplia esse controle também para processos que continuam em andamento.
A Resolução 921/2026 entrou em vigor nesta sexta-feira, 2 de outubro, e vale para as petições protocoladas a partir da publicação da nova norma.
Fonte: UOL, STF e veículos especializados em cobertura jurídica.
Publicado originalmente em portalse360.com.br.
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Tags: Política, POLITICA NACIONAL
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